Novas diretrizes na rede credenciada de Planos de Saúde

Novas diretrizes na rede credenciada de Planos de Saúde

A partir do primeiro dia deste ano, passaram a ter efeito as novas diretrizes que regulam como as operadoras de planos de saúde poderão modificar suas redes credenciadas, que compreendem hospitais, clínicas e serviços relevantes incluídos nos convênios.

Essas normas inovadoras, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autoriza aos clientes a possibilidade de trocar de plano antes mesmo que o período de carência expire. A portabilidade poderá ser exercida principalmente em cenários em que um hospital seja removido ou substituído da rede credenciada.

De acordo com essas novas normas, é necessário que toda modificação na rede credenciada seja notificada de forma antecipada e individual a cada usuário do plano de saúde.

Portabilidade e direitos dos beneficiários

No tocante à portabilidade, caso os beneficiários experienciam insatisfação com a exclusão de um hospital ou serviço, eles estarão habilitados a efetuar a mudança de plano sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência, que variam entre 1 a 3 anos.

Essa norma aplica-se a ocasiões em que houver a remoção das unidades de saúde e serviços de emergência do portfólio da operadora. Particularmente na cidade onde o cliente reside ou onde o plano foi originalmente contratado. Conforme a renovação regulatória, é obrigação das operadoras comunicar cada um dos beneficiários com uma antecedência de 30 dias sobre a exclusão ou substituição dos hospitais na rede credenciada. Essa informação deve ser divulgada no boleto mensal, e poderá ser igualmente emitida por e-mail ou mensagem.

Nos contratos coletivos, a comunicação poderá ser primeiramente via empresa contratante. Contanto que a operadora demonstre que cada beneficiário do plano foi informado a respeito da alteração. Além disso, caso optem por mudar de plano, não será necessário que o novo plano escolhido pertença à mesma faixa de preço do anterior.

Análise da redução da Rede Hospitalar

Desde o dia 31 de dezembro de 2024, a ANS começou a ponderar o impacto das remoções de hospitais sobre os beneficiários dos planos.

Quando uma exclusão de hospital em específico impactar significativamente os clientes do mesmo plano, tal decisão deverá passar por uma avaliação da agência. De acordo com essa diretriz, se o hospital que se pretende descredenciar for responsável por até 80% das internações dos clientes do plano. Ele não poderá ser simplesmente removido. Terá de ser provida uma substituição por outra unidade oferecendo serviços equivalentes.

Essa substituição seguirá regras estabelecidas. Dentre estas, encontra-se a obrigatoriedade de que o novo hospital esteja situado no mesmo município. Onde o anterior operava, excetuando os casos em que não haja disponível um prestador. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em município adjacente.

 

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